A Prefeitura de Rio Branco do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SMAPA), informa os proprietários de terrenos rurais que o parcelamento do solo em áreas abaixo de 20 mil metros quadrados é prática irregular, que não conta com a autorização ou anuência do município, conforme prevê legislação federal do INCRA.
De acordo com a referida lei nº 5.868/72, a Prefeitura fica impossibilitada de autorizar carta de anuência, podendo responder judicialmente junto ao Ministério Público se fizer o descumprimento.
Diante dessa normativa, área menor que 20 mil metros quadrados está impossibilitada de obter instalação de benfeitorias, como a instalação de energia elétrica.
Diante do exposto, o Ministério Público do Paraná, em Nota Técnica Conjunta nº 01/2019 do CAOPMAHU (Centro Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo) e do CAOPH (Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos) manifestou-se indicando vedação quanto à ligação de energia elétrica nos casos de parcelamento do solo em desrespeito ao módulo rural mínimo.
A SMAPA orienta os interessados que solicitem informações junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, localizada na sede da Prefeitura, sobre a situação legal do imóvel antes de adquiri-lo, para evitar futuros transtornos.
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