Um vendedor de materiais de construção de Curitiba será indenizado por danos morais após sofrer reiterados constrangimentos por pintar o cabelo de rosa. A agressão vinha do supervisor, que dizia que o autor não deveria comparecer ao trabalho com o cabelo daquela cor. A atitude do superior hierárquico violou o direito à personalidade, à imagem e à intimidade da parte autora, “extrapolando o poder diretivo e impondo o dever de indenizar”, sustentou a 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), com relatoria do desembargador Edmilson Antonio de Lima. A indenização foi fixada em R$ 2 mil. Da decisão, cabe recurso.
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