Está em vigor no município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, a Lei nº 1.573/2021, que proíbe a queima, soltura, manuseio e comercialização de fogos de artifício com estampido. A legislação permite apenas fogos luminosos, sem emissão de ruído, como forma de reduzir os impactos causados pelo barulho excessivo.
A medida tem como objetivo principal proteger a saúde e o bem-estar de animais, idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e cidadãos sensíveis a sons intensos. O ruído provocado por fogos barulhentos pode causar estresse, crises de ansiedade, desorientação e até acidentes, especialmente com animais domésticos.
De acordo com a lei, o descumprimento pode gerar penalidades administrativas, incluindo multas, além da apreensão do material irregular. A fiscalização é realizada pelos órgãos ambientais do município.
📞 Como denunciar
As denúncias podem ser feitas diretamente à Fiscalização Ambiental de Colombo pelo WhatsApp (41) 98845-3932 ou pelo site meioambiente.colombo.pr.gov.br.
A prefeitura reforça que celebrar de forma consciente é um ato de respeito coletivo e contribui para uma cidade mais segura, inclusiva e humana.













































































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