O flagrante aconteceu na manhã desta sexta-feira, 10, por volta das 7h, na SC-370, altura do KM 164, em Gravatal. O condutor foi abordado no momento em que conduzia o caminhão sem o para-brisa dianteiro do veículo.
Ele seguia de Tubarão para Gravatal e usava um capacete de motociclista no momento da abordagem. Questionado, o homem alegou aos policiais que o seu mecânico havia lhe orientado que era só utilizar um capacete que não haveriam problemas.
672-61 – 230 XVIII -Conduzir o veículo em MAU ESTADO de conservação, comprometendo a segurança
668-80 – 230 XIV – Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho (tacógrafo)
764-10 165-B Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do Art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido *
Polícia Militar Rodoviária Estadual













































































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