Um casal de Belo Horizonte resolveu incluir uma cláusula inusitada no contrato pré-nupcial: em caso de traição, será cobrada multa de R$ 180 mil. Esse tipo de contrato é comum antes do casamento e, nele, os noivos estabelecem as regras para a união, como divisão de bens em um possível término do relacionamento.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os noivos que anteciparam a possível traição argumentaram na Justiça que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato, disse que esse “é um direito dos noivos, por mais estranho que pareça”.
“Embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua –, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”, informou a magistrada
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Casal de BH assina acordo pré-nupcial inusitado: quem trair terá de pagar R$ 180 mil de multa
Rodrigo de Oliveira
rsilva@hojeemdia.com.br
30/01/2023 às 17:58.
Atualizado em 30/01/2023 às 18:14
Um casal de Belo Horizonte resolveu incluir uma cláusula inusitada no contrato pré-nupcial: em caso de traição, será cobrada multa de R$ 180 mil. Esse tipo de contrato é comum antes do casamento e, nele, os noivos estabelecem as regras para a união, como divisão de bens em um possível término do relacionamento.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os noivos que anteciparam a possível traição argumentaram na Justiça que “o lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, que autorizou a inclusão da cláusula de multa no contrato, disse que esse “é um direito dos noivos, por mais estranho que pareça”.
“Embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua –, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no Código Civil Brasileiro”, informou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto pré-nupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
“O Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial serve para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois”, sugeriu













































































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